quarta-feira, 1 de julho de 2020

Presidente da República pública Decreto que institui o sistema de logística reversa para medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso.


No último dia 05, foi publicado no Diário Oficial da União pelo presidente Jair Bolsonaro, o Decreto nº 10.388 de 05 de junho de 2020, que institui o sistema de logística reversa para medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores. 

O Decreto regulamenta o art. 33 da Lei nº 12305 de agosto de 2010 (Política Nacional dos Resíduos Sólidos) onde já dispunha que os fabricantes de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, entre outros, já eram obrigados a estruturar e implementar o sistema de logística reversa para os consumidores após o uso de seus produtos. Agora a partir deste mesmo os fabricantes, importadores, distribuidores de medicamentos também ficam obrigados a engajar o sistema de logística reversa. 

Logística Reversa, nada mais é a área da logística que trata, genericamente, do fluxo físico de produtos, embalagens ou outros materiais, desde o ponto de consumo até ao local de origem. 

De acordo com o objeto do Decreto, os consumidores poderão descartar os medicamentos vencidos ou em desuso em farmácias e drogarias onde haverá pontos de recebimentos, sendo coletores disponíveis sinalizados sobre o programa. 

O transporte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso descartados pelos consumidores poderá ser realizado pelo mesmo veículo, pela mesma aeronave ou pela mesma embarcação utilizado para a distribuição dos medicamentos destinados à comercialização, desde que feito de forma segregada e com emissão do Manifesto de Transporte de resíduos, informando peso, dados do transportador e os resíduos do sistema de logística reversa poderão ser destinados para incineração, coprocessadores ou também dispostos de maneira ambientalmente adequada em aterros sanitário classe I.




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